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03-03-2014
Economia

Estado facilita aquisição de serviços abaixo de 5 mil euros

Estado facilita aquisição de serviços abaixo de 5 mil euros
Foram hoje publicadas as regras a ter em conta na aquisição de serviços em 2014.
Os organismos do Estado que queiram celebrar ou renovar contratos de aquisição de serviços este ano terão de pedir um parecer prévio ao Governo e a portaria que regulamenta as regras aplicáveis foi hoje publicada em Diário da República. A portaria replica, aliás, o regime que vigorava em 2013.

Em causa estão os contratos de tarefa ou avença bem como a contratação de outros serviços, nomeadamente de consultadoria técnica que, de acordo com o Orçamento do Estado, também estão sujeitos a cortes salariais. Estas regras não abrangem, no entanto, "empreitadas de obras públicas, aquisições de bens, concessões, locação de bens ou parcerias público-privadas", refere a portaria.

As novas regras aplicam-se aos pareceres já solicitados desde 1 de Janeiro ou que produzam efeitos desde o primeiro dia do ano. Mais: apesar de já ter sido publicada em Março, a portaria diz que os pedidos pendentes ou já emitidos, dependentes da confirmação de cabimento orçamental, devem juntar até ao final do mês de Janeiro a declaração em falta, "sob pena de devolução do processo para esse efeito".

Antes da decisão, o dirigente dos serviços tem então de pedir um parecer prévio ao Ministério das Finanças, descrevendo o contrato em causa e demonstrando que não se trata de trabalho subordinado, "bem como a inconveniência" de recorrer a "modalidade de relação jurídica de emprego público" e "a inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial apto para o desempenho das funções subjacentes", refere a portaria. O pedido deve ainda demonstrar, entre outros elementos, "cabimento orçamental" do serviço, bem como a aplicação dos cortes salariais em vigor.

No entanto, será concedido um "parecer genérico favorável" à celebração de contratos de aquisição de serviços que não ultrapassem 5.000 euros (sem IVA) com a mesma contraparte e que se destinem a acções de formação até 132 horas ou a serviços que fiquem concluídos no prazo de 20 dias a contar da notificação da adjudicação. O mesmo acontece no caso de celebração ou renovação de contratos "de prestação de serviços de manutenção ou assistência a máquinas, equipamentos ou instalações, pelo prazo máximo de um ano", desde que o montante anual não exceda 5.000 euros (sem IVA) com a mesma contraparte. Nestes casos, os serviços devem comunicar ao Ministério das Finanças, até ao final do mês seguinte, os contratos celebrados, indicando o mesmo conjunto de elementos.

Este parecer genérico favorável pode ser estendido a outras situações, mediante despacho das Finanças.

Fonte: economico.sapo.pt

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