Foi publicado em Diário da República o diploma que prevê isenções das taxas moderadoras para dadores de sangue.
A partir desta quinta-feira, os dadores deixam de ter de pagar qualquer taxa na realização de exames nos serviços de saúde públicos ou privados que tenham acordo com o Serviço Nacional de Saúde. Ficam ainda isentos de qualquer pagamento nos serviços de urgência hospitalar.
Além dos dadores de sangue, também os bombeiros estão abrangidos pelas mesmas isenções. A alteração à lei que regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde foi aprovada a 16 de março pela Assembleia da República.
Redação