Fixação dos limites dos horários de funcionamento dos estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação a serviços
Entrou ontem em vigor, um despacho assinado pelo presidente da Câmara, Nuno Vaz, que fixa as 23 horas como limite para o encerramento nos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais.
O Município reforça a necessidade de todos os estabelecimentos respeitarem as normas e orientações emanadas pelo Governo, pela Direção Geral de Saúde e/ou por outras entidades competentes, designadamente as relativas a lotação, permanência e distanciamento físico no interior das lojas, fornecimento e venda de bebidas alcoólicas e higienização.